Portaria n.º 58/92 — Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) relativamente a carreira de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) relativamente a carreira de informática

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o novo estatuto jurídico das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da função pública:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante das Portarias n.os 659/87 e 1217/90, de 29 de Julho e 19 de Dezembro, respectivamente, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 8 de Janeiro de 1992.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.

Mapa anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/01/026b00/06730673.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).