Decreto do Presidente da República n.º 59-M/92 — Reduz, por indulto, em quatro anos e oito meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria Irene Ferreira…
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Reduz, por indulto, em quatro anos e oito meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Maria Irene Ferreira Nunes da Risca no processo n.º 133/88 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria Irene Ferreira Nunes da Risca, de 48 anos de idade, no processo n.º 133/88 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Tomar é reduzida, por indulto, em quatro anos e oito meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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