Decreto do Presidente da República n.º 59-R/92 — Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José…
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Reduz, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José Bernardino de Matos no processo n.º 82/90 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loures
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a José Bernardino de Matos, de 73 anos de idade, no processo n.º 82/90 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Loures é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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