Portaria n.º 6/92 — Novos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1991-1992

Tipo Portaria
Publicação 1992-01-06
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Cria novos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1991-1992

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 6/92

de 6 de Janeiro

Não tendo sido possível incluir na Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, todas as alterações à rede escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Em aditamento ao disposto naquela portaria e ao abrigo dos preceitos legais nela referidos:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:

Distrito de Aveiro:

772 - Fermentelos, Águeda.

Distrito de Santarém:

771 - Constância, Constância.

2.º

São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as secções das seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Braga:

059 - Famalicão, em Gondifelos.

Distrito do Porto:

709 - Areosa, no Bairro de São João de Deus.

3.º

É extinta, a partir de 31 de Agosto de 1991, a secção da seguinte escola secundária:

Distrito de Lisboa:

442 - Santa Maria (Quinta dos Plátanos), Sintra.

4.º

Os quadros de pessoal docente das escolas criadas pelo n.º 1.º da presente portaria são os constantes do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa I anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio.

5.º

Em virtude da criação das escolas e secções a que se refere a presente portaria, são adicionados aos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 223/87 de 30 de Maio, constantes dos respectivos anexos II IV XIV e XV, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do anexo II à presente portaria.

6.º

Em consequência da criação das escolas a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, nos quadros de afectação que constituem os anexos XXII e XXXV ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelo mapa anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações que constam do anexo III à presente portaria.

7.º

O quadro de pessoal docente da Escola C + S de Mértola, código 770, criada pela Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, é o constante do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa anexo àquela portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 4 de Novembro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

(ver documento original)

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