Declaração de Rectificação n.º 61/92 — De ter sido anulada a Declaração n.º 33/92, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido anulada a Declaração n.º 33/92, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1991, no montante de 672175760 contos, publicada no Diário da República, n.º 72, de 26 de Março de 1992
Para os devidos efeitos declara-se nula e de nenhum efeito a Declaração n.º 33/92, do Ministério das Finanças, publicada no Diário da República, n.º 72, de 26 de Março de 1992, por já ter sido publicada com o n.º 28/92, em 16 de Março.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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