Portaria n.º 621/92 — Prorroga o prazo referido no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro [sujeita ao regime especial os preços…
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Prorroga o prazo referido no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro [sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão, definido nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto]
de 29 de Junho
Verificou-se a conveniência em alargar o prazo fixado no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º O prazo referido no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Junho de 1992.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Maio de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.
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