Declaração de Rectificação n.º 65/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 339/92, da Presidência do Conselho de Ministros e Minstério das Finanças, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 339/92, da Presidência do Conselho de Ministros e Minstério das Finanças, que aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 1992
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 339/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo, no grupo de pessoal técnico superior, onde se lê «Assessor» deve ler-se «Assessor principal» e no grupo de pessoal administrativo, onde se lê «Primeiro-oficial - 5» deve ler-se «Primeiro-oficial - 6».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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