Portaria n.º 709/92 — Aprova o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto…

Tipo Portaria
Publicação 1992-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro

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de 11 de Julho

Considerando que se torna necessário aprovar o modelo de diploma dos cursos profissionais criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, e concluídos com aproveitamento nos termos e previsão do disposto no artigo 11.º deste mesmo diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior consta do anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º O diploma referido será autenticado com a assinatura do director da Escola Profissional aposta em estampilha fiscal da importância fixada para o diploma dos cursos que lhes correspondem no sistema regular de ensino, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 22 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/158b00/32853286.pdf))

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