Portaria n.º 71/92 — Desanexa os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Mondim de Basto, Sabrosa…

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-01
Última atualização 1992-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-03-31, Declaração de Rectificação n.º 32/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 71/92, do M…

Desanexa os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Mondim de Basto, Sabrosa e Vila do Porto e eleva à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Arganil e de Condeixa-a-Nova, a Conservatória do Registo Civil de Ponte de Sor e a Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos

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de 1 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados os Cartórios Notariais das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Mondim de Basto, Sabrosa e Vila do Porto.

2.º Os quadros de oficiais de cada um dos serviços acima referidos são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/027b00/06900690.pdf))

3.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevados à 2.ª classe os Cartórios Notariais de Arganil e de Condeixa-a-Nova, a Conservatória do Registo Civil de Ponte de Sor e a Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos.

4.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma seguinte:

a)

Com um lugar de primeiro-ajudante, o da Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras, o das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Ponte de Sor e de Salvaterra de Magos e o dos Cartórios Notariais de Arganil, Condeixa-a-Nova, Leiria (1.º e 2.º) e Évora, extinguindo-se o deste último quando vagar;

b)

Com um lugar de segundo-ajudante, o das Conservatórias do Registo Civil de Cascais e de Setúbal;

c)

Com um lugar de escriturário, o da Conservatória do Registo Civil de Cascais e o das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Arouca e de Castelo de Paiva.

5.º A data da desanexação dos Cartórios referidos no n.º 1.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 17 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

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