Portaria n.º 715/92 — Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1992-07-13
Última atualização 1997-12-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-12-22, Portaria n.º 1262/97 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coi…

Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra

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de 13 de Julho

O Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar em regime de instalação nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne neste momento as condições para passar a regime normal de funcionamento, uma vez definida e concretizada a sua área de acção.

Torna-se, pois, necessário dotar o Centro Regional de Alcoologia de Coimbra com um quadro de pessoal, dando-se desta forma execução ao disposto no artigo 84.º do mesmo Decreto-Lei n.º 413/71, de modo a permitir uma imediata integração de pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público em geral e do Ministério da Saúde em particular.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, constante do anexo I ao presente diploma.

2.º Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Sobral Cid forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido no quadro daquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II da presente portaria.

3.º O lugar de chefe de secção corresponde à chefia da secção administrativa.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO I — Quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/159b00/32923293.pdf))

ANEXO II — Lugares a abater ao quadro do Hospital de Sobral Cid

Pessoal médico:

Director de serviço - 1.

Chefe de serviço - 1.

Assistente graduado/assistente - 1.

Pessoal de enfermagem:

Enfermeiro-chefe - 3.

Enfermeiro especialista - 2.

Enfermeiro graduado - 8.

Enfermeiro - 2.

Pessoal técnico de serviço social:

Técnico principal - 1.

Técnico de 1.ª classe - 1.

Técnico de 2.ª classe - 2.

Pessoal administrativo:

Terceiro-oficial - 1.

Pessoal auxiliar:

Auxiliar de acção médica - 5.

Auxiliar de apoio e vigilância - 1.

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