Declaração de Rectificação n.º 72/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 303/92, do Ministério do Mar, que altera os artigos 12.º, 15.º, 16.º e 23.º do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 303/92, do Ministério do Mar, que altera os artigos 12.º, 15.º, 16.º e 23.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, aprovado pela Portaria n.º 1154/90, de 28 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1992
Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 303/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na lista de mercadorias, nas colunas da classe das mercadorias e grupo, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/125b02/00050006.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/05/125b02/00050006.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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