Portaria n.º 720/92 — Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações

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de 13 de Julho

O Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

A CAEOPP deliberou, em sessão plenária, propor ao Governo a alteração dos valores correspondentes em todas as classes, com excepção da classe 1.

Face à proposta daquela Comissão:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicados no quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/159b00/32963296.pdf))

2.º As autorizações contidas em alvarás emitidos ou modificados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria beneficiam automaticamente das elevações de limite de classe fixadas no número anterior.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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