Portaria n.º 724/92 — Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991, em diversos distritos, escolas do 1.º ciclo do ensino…

Tipo Portaria
Publicação 1992-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1990-1991, em diversos distritos, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e os respectivos quadros privativos

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de 18 de Julho

Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo):

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com entrada em funcionamento em 1 de Setembro de 1991 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:

Distrito de Braga:

Quinta das Parretas, Escola n.º 38 de Braga, Braga (4);

Cepães, Escola n.º 4 de Cepães, Marinhas, Esposende (2);

Devese, Lajido, Verim, Póvoa de Lanhoso (3).

Distrito da Guarda:

A do Cavalo, A do Cavalo, Moreira de Rei, Trancoso (1).

Distrito de Leiria:

Penedos, Assanha da Paz, Almagreira, Pombal (1).

Distrito de Lisboa:

Falagueira-Venda Nova, Escola n.º 4 da Falagueira-Venda Nova, Falagueira-Venda Nova, Amadora (8).

Distrito do Porto:

São Salvador (Paçô), São Salvador n.º 3, Terroso, Póvoa de Varzim (4).

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 3 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

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