Portaria n.º 73/92 — Adita um lugar de técnico superior principal de serviço social ao quadro da Provedoria de Justiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-08-11, Decreto-Lei n.º 279/93 — Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça
Adita um lugar de técnico superior principal de serviço social ao quadro da Provedoria de Justiça
de 5 de Fevereiro
No quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, existe presentemente um lugar da carreira técnica afecto à área funcional de apoio e intervenção na área social.
Esse lugar encontra-se provido por uma técnica especialista portadora de diploma reconhecido nos termos da Portaria n.º 370/90, de 12 de Maio.
Assim:
Para execução do estabelecido nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 10/78, de 2 de Março:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Ao quadro da Provedoria de Justiça, constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 314/88, de 8 de Setembro, é aditado o seguinte lugar:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/030b00/07340734.pdf))
2.º É extinto, no mesmo quadro, o actual lugar de pessoal técnico afecto à área de apoio e intervenção na área social.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Dias, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
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