Portaria n.º 730/92 — Suspende, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro (proíbe o trânsito de…
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Suspende, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro (proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e de tractores, bem como dos seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, nos períodos das 7 às 24 horas de domingos e feriados nacionais e das 15 às 22 horas de sábados)
de 22 de Julho
A Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o regime de restrições à circulação de veículos pesados de mercadorias e tractores, seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, em determinados itinerários, nos fins-de-semana e feriados nacionais.
No entanto, face a condicionantes de vária ordem, estiveram impedidos de entrar em Portugal milhares de veículos pesados nos últimos dias, pelo que, estando a situação em vias de se regularizar, se justifica que esses veículos possam circular nesses dias, a fim de não se criarem mais prejuízos à economia nacional.
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Código da Estrada:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É suspensa, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 26 de Junho de 1992.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
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