Portaria n.º 730/92 — Suspende, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro (proíbe o trânsito de…

Tipo Portaria
Publicação 1992-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro (proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e de tractores, bem como dos seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, nos períodos das 7 às 24 horas de domingos e feriados nacionais e das 15 às 22 horas de sábados)

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de 22 de Julho

A Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o regime de restrições à circulação de veículos pesados de mercadorias e tractores, seus reboques e semi-reboques, e ainda de máquinas, em determinados itinerários, nos fins-de-semana e feriados nacionais.

No entanto, face a condicionantes de vária ordem, estiveram impedidos de entrar em Portugal milhares de veículos pesados nos últimos dias, pelo que, estando a situação em vias de se regularizar, se justifica que esses veículos possam circular nesses dias, a fim de não se criarem mais prejuízos à economia nacional.

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Código da Estrada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º É suspensa, nos dias 27 e 28 de Junho de 1992, a aplicação da Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 26 de Junho de 1992.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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