Portaria n.º 733/92 — Altera o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
de 22 de Julho
O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 398/82, de 22 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 514/87, de 25 de Junho, e 147/88, de 9 de Março, passa a integrar no grupo de pessoal técnico-profissional a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º São extintos os lugares da carreira técnica auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação previstos no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/167b00/34183418.pdf))
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