Portaria n.º 735/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Tipo Portaria
Publicação 1992-07-22
Última atualização 1993-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-04-24, Portaria n.º 426/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Julho

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, e 1033/91, de 9 de Outubro, apresenta manifesto desajustamento de algumas categorias, consideradas as novas exigências operativas que compete aos centros regionais de segurança social. Algumas categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, operário e auxiliar revestem-se de diminuto interesse para os serviços, enquanto o reforço da componente técnica do quadro de pessoal se apresenta da maior utilidade.

Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, e 1033/91, de 9 de Outubro, no que respeita às carreiras técnica e técnica auxiliar, é alterado conforme o mapa anexo.

2.º No quadro de pessoal a que se referem os normativos acima indicados é extinto um lugar em cada uma das categorias de encarregado de serviços gerais, operador de microfilmagem, electricista e cesteiro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 735/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/167b00/34193419.pdf))

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