Portaria n.º 744/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9…

Tipo Portaria
Publicação 1992-07-25
Última atualização 1993-04-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1993-04-19, Portaria n.º 413/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Julho

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O qudaro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 201 (suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 939/90, de 4 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º No quadro de pessoal do Centro, são extintos um lugar na categoria de servente bem como um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, condicionado à reconversão profissional do seu titular, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 1 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/170b00/34883488.pdf))

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