Portaria n.º 749/92 — Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 1992-1993
de 1 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no ano lectivo de 1992-1993, seja fixado em:
7110 151 - Direcção e Gestão Hoteleira - 40;
7110 152 - Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 25;
7110 414 - Guias-Intérpretes Nacionais - 20.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
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