Portaria n.º 749/92 — Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano…

Tipo Portaria
Publicação 1992-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 1992-1993

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de 1 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no ano lectivo de 1992-1993, seja fixado em:

7110 151 - Direcção e Gestão Hoteleira - 40;

7110 152 - Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 25;

7110 414 - Guias-Intérpretes Nacionais - 20.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 2 de Julho de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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