Portaria n.º 752/92 — Cria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem
de 3 de Agosto
Considerando que seis terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontram a exercer funções, há mais de um ano, nos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de requisição;
Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial.
2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
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