Portaria n.º 76/92 — Eleva o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar à 1.ª classe e a Conservatória…

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar à 1.ª classe e a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche à 2.ª classe e desanexa o Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço e a Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche

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de 5 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:

a)

São elevados à 1.ª classe o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;

b)

É elevada à 2.ª classe a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Peniche.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexados:

a)

O Cartório Notarial das Conservatórias dos Registos Civil, Predial e Comercial de Tabuaço;

b)

A Conservatória do Registo Civil da dos Registos Predial e Comercial de Peniche;

c)

Os quadros de oficiais de cada um dos referidos serviços são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/030b00/07360736.pdf))

3.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são aumentados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos pela forma a seguir indicada:

a)

Com um lugar de ajudante principal o Cartório Notarial de Vale de Cambra e a Conservatória do Registo Civil de Ovar;

b)

Com um lugar de primeiro-ajudante a Conservatória do Registo Civil de Soure e o 1.º Cartório Notarial de Sintra;

c)

Com o número de lugares de segundo-ajudante que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (um), Faro (dois) e Funchal (um) e dos Registos Predial e Comercial de Cantanhede (um);

d)

Com o número de lugares de escriturário que se indica as Conservatórias do Registo Civil de Braga (dois), Faro (um) e Funchal (dois), dos Registos Predial e Comercial de Alcobaça (um) e os 1.os Cartórios Notariais de Sintra (um) e de Vila Nova de Famalicão (um).

4.º A data da desanexação dos serviços indicados no n.º 2.º é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

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