Portaria n.º 768/92 — Actualiza as taxas a cobrar aos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços no âmbito da reprodução e…
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1 ato modificativo · 1998-04-24, Portaria n.º 256/98 — Fixação dos preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenç…
Actualiza as taxas a cobrar aos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços no âmbito da reprodução e melhoramento animal. Revoga a Portaria n.º 192/86, de 8 de Maio
de 7 de Agosto
Considerando a Portaria n.º 192/86, de 8 de Maio, que fixa os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licença e prestação de diversos serviços no âmbito da reprodução e melhoramento animal;
Considerando que, por um lado, alguns desses serviços passaram a ser prestados pelas organizações de criadores e, por outro lado, alguns dos custos se encontram desajustados face aos custos reais, necessário se tornando proceder à revisão da referida portaria;
Tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de Março;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Os preços a pagar pelos criadores pela concessão de licenças e prestação de serviços previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 37/92, de 28 de Março, são os constantes da tabela em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Quando os serviços referidos no número anterior forem executados por associações de criadores ou outras entidades privadas, os valores constantes da tabela têm carácter meramente indicativo.
3.º É revogada a Portaria n.º 192/86, de 8 de Maio.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 768/92
1 - Licença de funcionamento de subcentros de inseminação artificial ... 50000$00
2 - Licença anual de utilização de reprodutores nos postos de cobrição:
2.1 - Por cada reprodutor das espécies equinas, bovina e asinina ... (ver nota a) 4000$00
3 - Colheita e preparação de sémen dos reprodutores aprovados para inseminação artificial pela Direcção-Geral da Pecuária:
3.1 - Manutenção do reprodutor por cada dia de alojamento em centro de colheita ... 500$00
3.2 - Exame de admissão de reprodutor ... 10000$00
3.3 - Dose de sémen até 1000 doses ... 400$00
4 - Conservação e distribuição de doses de sémen:
4.1 - Por cada dose de sémen e por cada período até seis meses (distribuição incluída) ... 50$00
5 - Fornecimento de doses de sémen produzidas nos centros oficiais de inseminação artificial:
5.1 - Custo de cada dose (a fixar anualmente) ... 300$00
6 - Realização de exames a reprodutores, a pedido dos interessados - capacidade reprodutiva e exames sanitários:
6.1 - Grandes espécies (não inclui deslocação) ... 10000$00
6.2 - Pequenas espécies (não inclui deslocação) ... 2000$00
7 - Realização de exames laboratoriais:
7.1 - Determinação de hemótipo (por análise) ... 3000$00
7.2 - Diagnóstico precoce de gestação ... 300$00
(nota a) Quando o posto de cobrição estiver localizado numa zona considerada de interesse para a preservação e ou melhoramento de uma raça autóctone, a Direcção-Geral da Pecuária poderá dispensar o pagamento desta verba.
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