Portaria n.º 79/92 — Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura
de 7 de Fevereiro
Havendo necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, de modo a adequá-lo às determinações constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:
1.º As carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura, constantes do anexo XIII da Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, são eliminadas e substituídas pelas novas carreiras correspondentes, de acordo com o que se dispõe no mapa anexo à presente portaria.
2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Dezembro de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria n.º 79/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/032b00/07590760.pdf))
Mapa a que se refere a alínea b)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/032b00/07590760.pdf))
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