Portaria n.º 79/92 — Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da…

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reestrutura a carreira de pessoal das áreas de biblioteca, documentação e arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Fevereiro

Havendo necessidade de proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, de modo a adequá-lo às determinações constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:

1.º As carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e de arquivo do Instituto Português do Livro e da Leitura, constantes do anexo XIII da Portaria n.º 157/88, de 15 de Março, são eliminadas e substituídas pelas novas carreiras correspondentes, de acordo com o que se dispõe no mapa anexo à presente portaria.

2.º O presente diploma produz efeitos desde a data da sua assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Dezembro de 1991.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.º 79/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/032b00/07590760.pdf))

Mapa a que se refere a alínea b)do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/032b00/07590760.pdf))

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