Declaração de Rectificação n.º 79/92 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/92, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/92, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que fixa os critérios a adoptar na hierarquização e selecção das candidaturas apresentadas no âmbito do Sistema de Incentives à Modernização do Comércio (SIMC) e respectiva metodologia de aplicação, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo n.º 50/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, no n.º 2.2, segundo parágrafo, onde se lê:
Nestes termos:
QE = (e1) + e2 + e3)/3
deve ler-se:
Nestes termos:
QE = (e1 + e2 + e3)/3
e no último parágrafo, parte final, onde se lê «ficando, assim, QE = (e1) + (e2)/2.» deve ler-se ficando QE = (e1 + e2)/2.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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