Despacho Normativo n.º 79/92 — Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-05-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

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Considerando que o assessor José Armando Vale Correia da Fonseca cessou, em 20 de Março de 1991, a comissão de serviço em que se encontrava investido como chefe de divisão, no quadro da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria e Energia;

Considerando que o referido funcionário preenche os requisitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que lhe confere o direito ao provimento em categoria superior àquela que possuía, no quadro do organismo de origem, à data da nomeação para dirigente:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, um lugar de assessor principal no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, lugar a extinguir quando vagar, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do mesmo diploma.

2 - Os efeitos do presente despacho reportam-se a 20 de Março de 1991.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia, 5 de Maio de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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