Portaria n.º 799/92 — Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior General das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal de…
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Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior General das Forças Armadas na parte respeitante ao pessoal de informática
de 18 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, é aplicável aos Serviços Departamentais das Forças Armadas por força do disposto no artigo 2.º daquele decreto-lei.
Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro n.º 1 do pessoal civil do Estado-Maior General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), anexo I à Portaria n.º 375/90, de 15 de Maio, seja alterado, na parte respeitante ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 24 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Anexo à Portaria n.º 799/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/08/189b00/40144014.pdf))
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