Declaração de Rectificação n.º 8/92 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 63/91, do Ministério do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 63/91, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que regulamenta o processo de instrução dos pedidos de licenciamento de operações de loteamento, publicado no Diário da República, n.º 275, de 29 de Novembro de 1991
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto Regulamentar n.º 63/91, publicado no Diário da República, n.º 275, de 29 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo anterior» deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo anterior».
No artigo 4.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º».
No artigo 5.º, alínea a), onde se lê «Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º» deve ler-se «Os referidos nas alíneas a), b) e d) do artigo 2.º».
No artigo 6.º, alínea b), onde se lê «Área dos lotes e áreas destinada» deve ler-se «Área dos lotes e área destinada».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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