Portaria n.º 81/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, no que respeita ao pessoal das…

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-07
Última atualização 2002-01-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de informática

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de 7 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de informática, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 7 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/032b00/07610761.pdf))

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