Portaria n.º 810/92 — Altera o anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso…
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Altera o anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que fixa o número de vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992
de 18 de Agosto
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I.1 da Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/08/189b00/40234023.pdf))
2.º Os estudantes que em consequência da publicação da presente portaria pretendam alterar a candidatura que já hajam realizado no âmbito do concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 707/92, de 9 de Julho, poderão fazê-lo, desde que pretendam candidatar-se ao par estabelecimento/curso referido no n.º 1.º, até sete dias após a data de publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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