Portaria n.º 823/92 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal auxiliar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares na parte referente ao pessoal auxiliar
de 24 de Agosto
O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal auxiliar, tendo em vista, essencialmente, a satisfação das necessidades permanentes dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias n.os 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 367/87, de 2 de Maio, 147/88, de 9 de Março, e 591/88, de 27 de Agosto, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde
Assinada em 16 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO — Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/08/194b00/41064107.pdf))
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