Portaria n.º 826/92 — Mantém em vigor, para a época venatória de 1992-1993, as taxas devidas pela concessão de autorizações especiais de caça…

Tipo Portaria
Publicação 1992-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém em vigor, para a época venatória de 1992-1993, as taxas devidas pela concessão de autorizações especiais de caça para as zonas de caça sociais da serra da Nogueira e do Baceiro, fixadas pela Portaria n.º 938/91, de 17 de Setembro

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de 24 de Agosto

Pelas Portarias n.os 955/90, de 9 de Outubro, e 967/90, de 10 de Outubro, foram criadas respectivamente as zonas de caça sociais da serra da Nogueira e do Baceiro, localizadas a primeira nos municípios de Bragança, Vinhais e Macedo de Cavaleiros e a segunda no município de Bragança.

As regras de funcionamento das zonas de caça sociais foram definidas pelo Despacho Normativo n.º 166/90, de 10 de Dezembro, importando agora definir as taxas devidas pela concessão das autorizações especiais de caça, sendo posteriormente tornados públicos os respectivos regulamentos de exploração.

Assim, com fundamento nos n.os 6 e 7 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que se mantenham em vigor, para a época venatória de 1992-1993, as taxas devidas pela concessão de autorizações especiais de caça para as zonas de caça sociais da serra da Nogueira e do Baceiro, fixadas na Portaria n.º 938/91, de 17 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 17 de Setembro de 1991.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 31 de Julho de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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