Portaria n.º 833/92 — Cria no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de auxiliar…
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Cria no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia um lugar de auxiliar administrativo
de 27 de Agosto
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território com a categoria de auxiliar administrativo;
Havendo interesse por parte deste Ministério na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro único do pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de auxiliar administrativo.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 30 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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