Declaração de Rectificação n.º 85/92 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regulamenta o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/92, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que regulamenta o exercício da actividade dos Serviços Sociais do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/92, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo, onde se lê «Grupo de pessoal - dirigente, categoria - Director de serviços, número de lugares - 2» deve ler-se «Grupo de pessoal - dirigente, categoria - director de serviços, número de lugares - 1».
Entre as áreas funcionais «Apoio e intervenção na área administrativa e financeira» e «Apoio às consultas e serviços de enfermagem» deve acrescentar-se o seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/148a01/00020002.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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