Portaria n.º 854/92 — Altera o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

Considerando a necessidade de promover a integração do funcionário Daniel Gomes dos Santos, do quadro de efectivos interdepartamentais, no quadro do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB);

Considerando que não existe no quadro do SNB um lugar vago que permita promover a integração do mesmo funcionário:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria n.º 673/90, de 16 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 24 de Julho de 1992.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento

Mapa anexo

Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/204b00/42184219.pdf))

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