Portaria n.º 864/92 — Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa referente à carreira técnica superior de serviço social

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-07
Última atualização 1996-10-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-10-17

Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa referente à carreira técnica superior de serviço social

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma.

Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 243/90, de 26 de Julho, e pelas Portarias n.os 232/88, 975-A/91 e 1223/91, respectivamente de 15 de Abril, 23 de Setembro e 30 de Dezembro, passa a integrar a carreira técnica superior de serviço social, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o número anterior é abatida a carreira técnica de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 31 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 864/92

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/206b00/42434243.pdf))

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