Portaria n.º 875/92 — Altera a Portaria n.º 343/90, de 7 de Maio, que regula o curso de bacharelato em Tecnologia em Conservação e Restauro…

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-08
Última atualização 1999-07-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-07-21, Portaria n.º 524/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Altera a Portaria n.º 343/90, de 7 de Maio, que regula o curso de bacharelato em Tecnologia em Conservação e Restauro, criado pela Portaria n.º 623/89, de 5 de Agosto, na Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Tecnologia em Conservação e Restauro, aprovado pela Portaria n.º 343/90, de 7 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 343/90, de 7 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina sem que o tempo de serviço respectivo seja contabilizado para efeitos do artigo 34.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - O n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 343/90, de 7 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1 - No final do 2.º e do 3.º anos curriculares os alunos deverão realizar obrigatoriamente um estágio.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/207b00/42794279.pdf))

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