Despacho Normativo n.º 88/92 — Altera o plano de estudos do curso técnico-profissional de Informática de Gestão, em funcionamento no Instituto…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso técnico-profissional de Informática de Gestão, em funcionamento no Instituto Nun'Álvares, Caldas da Saúde, Santo Tirso

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso técnico-profissional de Informática de Gestão, criado pelo Despacho Normativo n.º 38/86, de 13 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 16/87, de 16 de Fevereiro, em funcionamento no Instituto Nun'Álvares, Caldas da Saúde, Santo Tirso:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967:

Determino que o plano de estudos e a respectiva carga horária do curso técnico-profissional de Informática de Gestão passem a ter a composição constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele é parte integrante.

Ministério da Educação, 19 de Maio de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Curso técnico-profissional de Informática de Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/132b00/27552755.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).