Declaração de Rectificação n.º 88/92 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 65/92, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações orçamentais no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 65/92, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações orçamentais no montante de 87239781 contos, publicada no Diário da República, n.º 115, de 19 de Maio de 1992

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Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 65/92, publicada no Diário da República, n.º 115, de 19 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa

A designação «Investimentos do Plano», nos Ministérios da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, deve considerar-se antecedida do cap. 50.

Em 01 - Encargos Gerais da Nação, no cap. 50, div. 19, as designações «IJ - Centros de juventude» e «IJ - O Jovem e as Tecnologias da Inform/Inforjovem» devem considerar-se antecedidas da subdiv. 02 e da subdiv. 05, respectivamente.

Em 06 - Ministério das Finanças, no cap. 50, div. 11, subdiv. 01 e div. 43, subdiv. 02, onde se lê, respectivamente, «DGFE - [...]» e «DGT - [...]» deve ler-se, respectivamente, «DGPE - [...]» e «DGTC - [...]».

Em 09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - a designação «Modernização da Administração Pública» deve considerar-se antecedida da div. 43.

Em 11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, no cap. 50, div. 84 e div. 87, as designações «Exploração dos rec. pis. f. aquacultura - INIP» e «Melhoramentos cult. e acções fomentadoras - DGF» devem considerar-se antecedidas da subdiv. 04.

Em 12 - Ministério da Indústria e Energia - no cap. 50, div. 23, a designação «GSEI - Coop. indust. nas PME e prom. empresarial» deve considerar-se antecedida da subdiv. 03.

Em 14 - Ministério da Educação, onde se lê «Cap. 10 - Instituto Politécnico do Porto» deve ler-se «Cap. 03, div. 10 - Instituto Politécnico do Porto».

No cap. 50, div. 43, a designação «SGME - Modernização da Administração» deve considerar-se antecedida da subdiv. 02.

Em 15 - Ministério da Saúde, no cap. 02, div. 04, subdiv. 01, C. E. 04.01.03 - A, onde se lê «3000000 contos» deve ler-se «30000000 contos».

Em 18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, no cap. 50, div. 17, a designação «GM - Acções de defesa e recuperação do ambiente» e a designação «Acções preparatórias do PIDR do Alto Minho» devem considerar-se antecedidas da subdiv. 13 e da div. 82, respectivamente.

Na receita

Onde se lê «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) - 30000000$00» e «Instituições públicas equiparadas ou participadas - 62000000$00» deve ler-se «Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) - 30000000 contos» e «Instituições públicas, equiparadas ou participadas - 62000000 contos», respectivamente.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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