Portaria n.º 880/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador
de 10 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, bem como a respectiva transição para a nova estrutura salarial, prevê no seu artigo 26.º que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 375/87, de 5 de Maio, 603/87, de 15 de Julho, 790/90, de 5 de Setembro, e 1134/90, de 16 de Novembro, e pelo Despacho Normativo n.º 108/90, de 24 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao pessoal de informática e administrativo e à carreira de calculador, o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal do referido Instituto todos os lugares correspondentes às carreiras de operador e de operador de registo de dados.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/209b00/43114312.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).