Portaria n.º 884/92 — Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e as vagas para o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992
de 11 de Setembro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O anexo I.1 à Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, no que se refere aos cursos de História, de História, variante de Arqueologia, e de História, variante de História da Arte, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/210b00/43254326.pdf))
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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