Portaria n.º 886/92 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, nos cursos de estudos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1992-1993, nos cursos de estudos superiores especializados de Inspecção Escolar - Área Pedagógica de Administração Escolar, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco
de 11 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1992-1993
Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:
Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 30;
Administração Escolar - 30.
2.º
Contingentes
O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1992-1993, para cada curso, o seguinte:
Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:
I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 12 vagas;
II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 12 vagas;
III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas;
Curso de Administração Escolar:
I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 8 vagas;
II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 16 vagas;
III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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