Portaria n.º 891/92 — Aprova as normas regulamentares de aprendizagem e pré-aprendizagem na área dos serviços e subáreas complementares

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-15
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova as normas regulamentares de aprendizagem e pré-aprendizagem na área dos serviços e subáreas complementares

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Portaria n.º 891/92

de 15 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 436/88, de 23 de Novembro, que institui a disciplina jurídica da formação inicial de jovens em regime de aprendizagem, tem como objectivo primordial assegurar a transição dos jovens do sistema de ensino para o mundo do trabalho, através de uma adequada e indispensável qualificação profissional;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, e por proposta da Comissão Nacional de Aprendizagem:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, que sejam aprovadas as normas regulamentares de aprendizagem e pré-aprendizagem nas seguintes profissões da área dos serviços e subáreas complementares, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a)

Empregado de contabilidade;

b)

Técnico de contabilidade e gestão;

c)

Empregado de secretariado;

d)

Técnico de secretariado;

e)

Empregado administrativo;

f)

Técnico administrativo;

g)

Técnico de gestão administrativa (comercial e industrial);

h)

Empregado comercial;

i)

Técnico comercial;

j)

Técnico de serviços de comércio externo;

k)

Auxiliar de cabeleireiro;

l)

Oficial de cabeleireiro;

m)

Manicura, pedicura e calista.

Portaria n.º 445/2004 - Diário da República n.º 102/2004, Série I-B de 2004-04-30 Revogados, os perfis de empregado comercial, técnico comercial e técnico de serviço de comércio externo.

Portaria n.º 1350/2003 - Diário da República n.º 282/2003, Série I-B de 2003-12-06 Revogados, os perfis de empregado de contabilidade, técnico de contabilidade e gestão, empregado de secretariado, técnico de secretariado, empregado administrativo, técnico administrativo e técnico de gestão administrativa (comercial/industrial)).

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