Portaria n.º 896/92 — Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil Engenharia Electrotécnica, Engenharia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil Engenharia Electrotécnica, Engenharia de Informática e de Sistemas, Engenharia Mecânica e Engenharia Química ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
de 16 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia de Informática e de Sistemas, Engenharia Mecânica e Engenharia Química ministrados no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 639/89, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 828/90, de 12 de Setembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/214b00/44334435.pdf))
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