Portaria n.º 904/92 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente…

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa do «Centenário da Praça de Touros do Campo Pequeno»

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente comemorativa do «Centenário da Praça de Touros do Campo Pequeno», com as seguintes características:

Autor: Luís Filipe de Abreu e Maluda;

Dimensões: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

Primeiro dia de circulação: 18 de Agosto de 1992;

Taxas, motivos e quantidades:

38$00 - cite - 1000000;

65$00 - reunião - 600000;

70$00 - cravar de ferro ao estribo - 600000;

155$00 - adorno - 600000;

Bloco com um selo de 250$00 - 100000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).