Portaria n.º 91/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9…

Tipo Portaria
Publicação 1992-02-13
Última atualização 1993-04-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 460/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática

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de 13 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 862/89, de 6 de Outubro, e pelos Despachos Normativos n.os 33/90, 147/90 e 148/90, publicados no Diário da República, n.os 124 e 270, de 30 de Maio, o primeiro, e 22 de Novembro, os dois últimos, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de um lugar na categoria de chefe de secção e de três lugares na categoria de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir à medida que vagarem.

3.º Ao referido quadro é abatido um lugar da carreira e categoria de ajudante de creche e jardim-de-infância.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 21 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/037b00/09300931.pdf))

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