Declaração de Rectificação n.º 91/92 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 411/92, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 411/92, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Sistema de Apoios Financeiros do Estado aos Órgãos de Comunicação Social, a prestar através do Gabinete de Apoio à Imprensa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (GAI), publicada no Diário da República, n.º 114, de 18 de Maio de 1992
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 411/92, publicada no Diário da República, n.º 114, de 18 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea g) do n.º 6, onde se lê «Cujo peso por exemplar seja inferior a 50 g;» deve ler-se «Cujo peso por exemplar seja inferior a 50 g, salvo quando se trate de publicações de expansão regional;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
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