Portaria n.º 915/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano relativamente à carreira dos técnicos superiores de saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-10-16, Portaria n.º 1357/2002 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprova…
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano relativamente à carreira dos técnicos superiores de saúde
de 22 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta a carreira dos técnicos superiores de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 626/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1118/81, de 31 de Dezembro, 1320/92, de 31 de Dezembro, 344/83, de 29 de Março, 330/84, de 2 de Junho, 210/87, de 23 de Março, 150/88, de 10 de Março, e 413/91, de 16 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/219b00/44934493.pdf))
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