Portaria n.º 929/92 — Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses e regula o…

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses e regula o respectivo curso

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de 24 de Setembro

Sob proposta da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será aprovado pela entidade competente nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

5.º

Unidades curriculares de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada unidade curricular que integra o plano de estudos como unidade curricular de opção é de 15.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de unidades curriculares inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º

Estágio pedagógico

O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

7.º

Classificação final

A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento um ano curricular em cada ano lectivo a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Agosto de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria n.º 929/92

Universidade do Algarve

Licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Línguas e Literaturas;

b)

Cultura Portuguesa;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

Obtenção de um mínimo de 138 unidades de crédito;

b)

Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

a)

Literatura ... 21

b)

Linguística ... 24

c)

Língua Latina ... 6

d)

Línguas Germânicas ... 2

e)

História e Cultura ... 20

f)

Arqueologia ... 10

g)

Antropologia ... 5

h)

Ciências Sociais ... 4

i)

Ciências da Educação ... 21

j)

Ecologia ... 3

l)

Informática ... 4

m)

Metodologia e Teoria dos Estudos Linguísticos e Literários ... 18

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