Portaria n.º 951/92 — Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal da portagem em serviço na Junta Autónoma de Estradas

Tipo Portaria
Publicação 1992-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal da portagem em serviço na Junta Autónoma de Estradas

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de 1 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 360/83, de 14 de Setembro, definir as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal da portagem em serviço na Junta Autónoma de Estradas, o qual consta do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 1 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexo à Portaria n.º 951/92, de 1 de Outubro

1 - O pessoal da portagem a cargo da Junta Autónoma de Estradas tem direito, para uso em serviço, ao fardamento indicado nos quadros seguintes, dos quais constam o número de peças e a sua duração:

A) Pessoal masculino - encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/10/227b00/45974601.pdf))

B) Pessoal feminino - portageiros

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/10/227b00/45974601.pdf))

2 - As peças de fardamento referidas terão as seguintes características:

Blusão - modelo comum, de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura;

Calça - modelo comum, de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura;

Camisas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso;

Blusas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso;

Pulôver com mangas - de lã de cor azul-escura;

Anorak - de tecido de fibra sintética forrado e acolchoado;

Sapatos - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal;

Botas de meio cano - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal;

Cinto - de cabedal, de cor preta;

Gravata - de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

3 - Os modelos de fardamento a adoptar em relação a blusões, casacos, calças, camisas, blusas, saias e anorak constam dos desenhos seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/10/227b00/45974601.pdf))

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