Portaria n.º 986/92 — Regulamenta o regime sancionatório da condução sob influência do álcool

Tipo Portaria
Publicação 1992-10-20
Última atualização 1998-10-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1998-10-30, Decreto Regulamentar n.º 24/98 — Regulamenta os procedimentos para a fiscalização da cond…

Regulamenta o regime sancionatório da condução sob influência do álcool

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de 20 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, estabeleceu o novo regime sancionatório da condução sob a influência do álcool.

A entrada em vigor do nele constante dependia, nos termos do seu artigo 21.º, da publicação da sua regulamentação. Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 12/90, de 14 de Maio, deu-se parcialmente cumprimento ao comando legal.

Urge, assim, completar o quadro regulamentar do Decreto-Lei n.º 124/89, o que se faz através do presente diploma.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna, da Justiça, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde o seguinte:

1.º O doseamento de álcool no sangue, para efeitos de contraprova, é feito pelo método de oxidação electroquímica em célula de combustível.

2.º O impresso a utilizar no exame directo será o do modelo I anexo ao presente diploma.

3.º - a) São os seguintes os laboratórios hospitalares dos serviços de urgência autorizados a efectuar as análises para determinação da taxa de álcool no sangue:

Hospital de São José, em Lisboa;

Hospital de Santa Maria, em Lisboa;

Hospital de São Francisco Xavier, em Lisboa;

Hospital de Santo António, no Porto;

Hospital de São João, no Porto;

Hospital da Universidade, em Coimbra;

Hospital Distrital de Faro;

Hospital Distrital de Beja;

Hospital Distrital de Leiria;

Hospital Distrital de Castelo Branco;

Hospital Distrital da Guarda;

Hospital Distrital de Viana do Castelo;

Hospital Distrital de Viseu;

Hospital Distrital de Elvas;

Hospital Distrital de Setúbal;

Hospital Distrital de Bragança;

Hospital Distrital de Vila Real;

Hospital Distrital de Braga;

Hospital Distrital de Guimarães;

Hospital Distrital de Portalegre;

Hospital Distrital de Aveiro;

Hospital Distrital de Évora;

Hospital Distrital de Santarém.

b)

A lista referida na alínea anterior poderá ser alargada por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, da Justiça, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde.

4.º O recurso a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, é efectuado pelo método da cromatografia e é realizado, exclusivamente, pelos laboratórios das seguintes entidades:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa;

Instituto de Medicina Legal do Porto;

Instituto de Medicina Legal de Coimbra;

Laboratório de Análises Fármaco-Toxicológicas.

§ único. Estes laboratórios são ainda autorizados a realizar os exames referidos no n.º 3.º da presente portaria.

5.º A tabela de preços a praticar nos actos de intervenção médica será a constante das tabelas de preços praticados pelo Serviço Nacional de Saúde no referente à urgência e aprovados anualmente por portaria do Ministro da Saúde.

6.º A declaração a que se referem o n.º 2 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, é a do modelo II anexo ao presente diploma.

7.º A notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, é a do modelo III anexo ao presente diploma.

8.º A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, é a do modelo IV anexo ao presente diploma.

9.º A requisição a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, é a do modelo V anexo ao presente diploma.

10.º A recusa a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 124/90, de 14 de Abril, é a do modelo VI anexo ao presente diploma.

11.º A notificação a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 12/90, de 14 de Maio, será feita nos termos do modelo VII anexo ao presente diploma.

12.º É revogada a Portaria n.º 1091/82, de 19 de Novembro.

Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Saúde.

Assinada em 18 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto de Ministro da Saúde.

ANEXO — Modelo I

1 - Identificação:

Nome do observado: ...

Idade: ... Estado: ... Natural d...

Profissão: ...

Acidente ocorrido em ... (local da ocorrência).

Hora: ... Data: ...

Agente da autoridade n.º ... (agente participante).

Exame clínico efectuado em ...

Hora: ... Data: ...

Foi tirado o sangue para determinar a alcoolemia em ...

Hora: ... Data: ...

2 - Aspecto geral:

Apresentação: ...

Fáceis: ...

Conjuntivas: ...

Hálito: ...

Pulso: ...

3 - Observação psíquica (riscar o que não interessa e acrescentar o que for necessário):

Estado de consciência - lúcido, confuso, com oscilações da vigilidade durante o exame.

4 - Observação somática (riscar o que não interessa):

4.1 - Provas de equilíbrio:

Equilíbrio (olhos abertos e pés juntos) - bom, mau, deficiente.

Equilíbrio sobre o pé esquerdo - bom, mau, deficiente.

Equilíbrio sobre o pé direito - bom, mau, deficiente.

Sinal de Romberg - negativo, positivo.

Marcha (olhos abertos) - normal, lenta, rápida, em ziguezague, oscilante, pernas afastadas, quedas.

Marcha (olhos fechados) e percorrendo o mesmo caminho que fez com os olhos abertos - normal, lenta, em ziguezague, oscilante, pernas afastadas, quedas, não consegue orientar-se.

4.2 - Coordenação dos movimentos:

Prova do dedo indicador no nariz - normal, anormal.

Prova de oposição dos dedos da mão esquerda com os da mão direita - normal, anormal.

Gestos simples (abrir uma caixa de fósforos e acender um) - bom, mau.

4.3:

Tremor dos dedos das mãos - não tem, tem, acentuado, ligeiro.

Tremor palpebral - não tem, tem.

Contacto com o médico - bom, mau, deficiente.

Orientação temporal - cita correctamente o dia, mês, ano, tempo de viagem.

Orientação espacial - sabe o lugar onde está, onde reside, o caminho percorrido até ter o acidente.

Conversação (sobre tema banal, de preferência profissional) - normal, com erros, absurda.

Leitura (em voz alta) e compreensão de um texto - boa, má, deficiente.

Descrição de uma gravura - boa, má, deficiente.

Interpretação de uma gravura - boa, má, deficiente.

Dicção - normal, lenta, rápida, hesitante, explosiva, incompreensível, falha nas palavras teste.

Escrita - normal, tremida, ilegível, palavras incompletas.

Cálculo simples (somar mentalmente duas parcelas com dois números ou envolvendo um troco até 50$00) - correcto, incorrecto, lento.

Contar de 20 a 1 (tempo máximo, vinte segundos) - conseguiu, não conseguiu.

Teste de Burdon (num texto de 10 linhas riscar duas letras) - sem faltas, com algumas faltas, com muitas faltas.

Atitude geral no decorrer da observação - normal, excitação, apatia, vivacidade, lentidão, euforia, tristeza, sinceridade, falsidade, fantasia.

Ideias extravagantes, ideias deliriformes.

4.4 - Provas oculares:

Reacção pupilar à luz - tem, não tem.

Reacção pupilar à acomodação - tem, não tem.

Nistagmos - não tem, tem.

4.5 - Reflexos:

Rotulianos:

Esquerdo:

Normal.

Aumentado.

Diminuído.

Abolido.

Direito:

Normal.

Aumentado.

Diminuído.

Abolido.

Aquilinos:

Esquerdo:

Normal.

Aumentado.

Diminuído.

Abolido.

Direito:

Normal.

Aumentado.

Diminuído.

Abolido.

4.6 - Sensibilidade:

Dolorosa - tem, não tem.

Táctil - tem, não tem.

5 - Quaisquer outros dados que possam ter interesse para comprovar o estado do observado: ...

6 - Declarações do observado:

Dia: ... Hora da última refeição: ... Tipo de alimentos: ...

Bebidas alcoólicas ingeridas nas últimas três horas: ...

Que qualidades de bebidas alcoólicas: ... Quantidade: ... A que horas bebeu pela última vez: ...

Hábitos alcoólicos anteriores ao acidente: ... Doenças que sofreu: ... Medicamentos que toma habitualmente: ...

7 - Conclusões. - Pelo exame efectuado, conclui-se o seguinte (riscar o que não interessa):

1) O observado apresenta sintomas de estar influenciado pelo álcool.

2) O observado não apresenta sintomas de estar influenciado pelo álcool.

Nome do médico (legível): ...

Residência: ... Número da cédula profissional: ...

Assinatura do médico: ...

MODELO II

Declaração

..., médico em serviço no ..., declara não ter procedido à realização de testes tendentes a dignosticar o estado de influenciado pelo álcool de ..., em virtude de ...

Assim, o suspeito (riscar o que não interessa):

1) Foi submetido a exame ...

2) Vai ser remetido ao Hospital ...

3) Não foi submetido a qualquer exame nem remetido a outra instituição por a tal se ter recusado, pelo que assina comigo a presente declaração.

O Médico, ...

O Suspeito, ...

MODELO III

Notificação

É por este meio notificado(a) ..., residente em ..., titular da licença de condução n.º ..., que, relativamente à infracção a que se reporta o auto de transgressão n.º ..., fica sujeito(a) ao disposto nos artigos 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º .../... (condução sob a influência do álcool), podendo requerer a realização de exames para efeitos de contraprova.

O Autuante, ... Posto: ...

Tomei conhecimento e declaro pretender/não pretender realizar exames para efeitos de contraprova (riscar o que não interessa).

O Condutor, ...

MODELO IV

Declaração

..., titular da licença de condução n.º ..., declara, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º .../..., de..., e para efeitos do constante no auto de transgressão n.º ..., que a colheita de sangue é gravemente prejudicial a sua saúde em virtude de ...

Mais declara estar ciente de que a presente declaração carece de comprovação por atestado médico, a apresentar, no prazo de setenta e duas horas, em qualquer posto policial, sob pena de sujeição ao regime previsto no n.º 4 do referido artigo 11.º

O Condutor, ...

MODELO V

Ao Hospital d...

Requisição

..., médico em serviço no ..., solicita que o sinistrado ..., titular da licença de condução n.º ..., seja sumetido nesse Hospital a exames analíticos destinados a determinar o seu estado de influenciado pelo álcool, em virtude de esta instituição não possuir os meios necessários à realização dos referidos exames.

Data: ...

O Médico; ...

MODELO VI

Declaração

..., titular da licença de condução n.º ..., declara por este meio que recusa submeter-se à realização de teste de pesquisa de álcool no ar expirado em virtude de ..., tendo conhecimento das penalidades a que fica sujeito e que são, nomeadamente, a punição equivalente à condução sob influência do álcool, com TAS superior a 1,20 g/l.

Declara ainda pretender/não pretender submeter-se a exames para efeitos de contraprova (riscar o que não interessa).

O Condutor, ...

O suspeito foi esclarecido quanto às penalidades em que ocorre.

O Autuante, ... Posto: ...

Data, hora e local: ...

MODELO VII

Notificação

É por este meio notificado o Sr. ..., residente em ..., titular da licença de condução n.º ..., que, tendo requerido a sua submissão a testes para efeitos de contraprova relativamente à infracção a que se reporta o auto de transgressão n.º ..., terá, no prazo de cinco dias contados da notificação que lhe for feita dos resultados daqueles exames e caso os mesmo sejam positivos, de proceder ao pagamento de 15000$00, sob pena de, não o fazendo, acrescer a este montante multa de igual valor.

O Autuante, ... Posto: ...

O Condutor, ...

Data, hora e local: ...

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